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Edital de monitoria é lançado para selecionar estudantes de graduação e de cursos técnico profissionalizante de enfermagem para atuar como monitores na 87ª SBEn

A Comissão Organizadora da 87ª Semana Brasileira de Enfermagem convida a comunidade estudantil a conhecer o edital de seleção com antecedência e se preparar para a submissão da candidatura para atuar como monitor(a) no evento.

Os coordenadores do processo de seleção de monitores, Anna Paula de Mendonça Diretora de Desenvolvimento da Prática Profissional de Enfermagem da ABEn-GO e Vinícius de Sousa Monteiro, Professor da UNIP Unidade Goiânia, destacam que a atuação como monitor(a) em evento científico oferece para estudantes de graduação e cursos profissionalizantes de nível técnico de enfermagem a oportunidade de desenvolver softskills como liderança, comunicação, resolução de problemas, planejamento, organização, gestão do tempo, gestão de conflitos, inteligência emocional, entre outros! Segundo Flávia Alves Amorim, Diretora de Educação da ABEn-GO, estas habilidades tornam o estudante um profissional do futuro altamente diferenciado, por estar melhor preparado em áreas que envolvem o saber-ser e o saber viver-junto.

Edital de Seleção de Monitores

Dispõe sobre a oferta de vagas e o processo seletivo para monitores da 87ª Semana Brasileira de Enfermagem (SBEn), promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Goiás (ABEn-GO).

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente edital tem por finalidade selecionar estudantes de cursos técnicos e de graduação em Enfermagem, regularmente matriculados em instituições de ensino do Estado de Goiás, para atuarem como monitores na 87ª Semana Brasileira de Enfermagem – SBEn/ABEn-GO.

Art. 2º Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas para monitoria, sendo 20 (vinte) destinadas à cidade de Goiânia e 15 (quinze) à cidade de Ceres, distribuídas entre as cidades-sede do evento.

§ 1º Poderá ser constituído cadastro de reserva, composto pelos candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente ofertadas.

§ 2º Os candidatos integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados conforme a necessidade da Comissão Organizadora, respeitada a ordem de classificação.

§ 3º A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, ampliar o quantitativo de vagas, de acordo com a demanda do evento, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 3º As atividades de monitoria poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme a programação do evento.

Art. 4º A monitoria caracteriza-se como atividade voluntária, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com a ABEn-GO.

Art. 5º Não haverá pagamento de remuneração, nem concessão de auxílio financeiro para transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outras despesas.

Art. 6º O cronograma do processo seletivo está descrito no Apêndice I e das atividades estão descritas no Apêndice II ao final do presente Edital.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 7º São requisitos mínimos para participação no processo seletivo:

  • I – Estar regularmente matriculado (a) em curso técnico ou de graduação em Enfermagem em instituição de ensino do Estado de Goiás;
  • II – Ser associado (a) à ABEn-GO e estar com a anuidade de 2026 quitada até o momento da inscrição;
  • III – Ter disponibilidade para participar das atividades de monitoria antes, durante e após o evento, no período de 25 de abril de 2026 a 25 de maio de 2026;

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará na não homologação da inscrição do candidato.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível neste link, no período de 10 a 15 de abril até às 18h00.

Art. 9º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

  • I – Comprovante de matrícula atualizado;
  • II – Comprovante de quitação da anuidade 2026 da ABEn-GO.

Art. 10 A ausência de qualquer documento obrigatório invalidará a inscrição.

Art. 11 A inscrição implica no conhecimento e aceitação integral das normas deste edital.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 12 A seleção será realizada com base nas informações fornecidas no formulário de inscrição.

Art. 13 Serão adotados os seguintes critérios de seleção:

  • I – Disponibilidade de tempo para participação nas atividades de monitoria, considerando a carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias;
  • II – Número de semestres/períodos já cursados.

Art. 14 Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • I – Maior disponibilidade de tempo para as atividades de monitoria;
  • II – Maior número de semestres/períodos já cursados;
  • III – Data e horário de inscrição, tendo preferência o candidato que se inscrever primeiro.

Art. 15 O resultado será divulgado no site oficial da ABEn-GO e da 87ª SBEn-GO na aba de Monitoria no dia 17 de abril, conforme cronograma (Apêndice 1).

Art. 16 A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada por cidade-sede do evento (Goiânia e Ceres).

Art. 17 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a monitoria estão isentos da taxa de inscrição do evento.

Parágrafo único: caso desejarem se inscrever em cursos, deverão fazer os investimentos exigidos.

CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES DOS MONITORES

Art. 18 Os (as) monitores (as) poderão atuar nas seguintes comissões:

  • I – Comunicação;
  • II – Secretaria e Documentação;
  • III – Trabalhos científicos;
  • IV – Local, infraestrutura e bem-estar;
  • V – Temas;
  • VI – Social e Homenagens;
  • VII – Finanças

Parágrafo único. Os(as) monitores(as) poderão ser remanejados entre comissões conforme necessidade do evento.

Art. 19 São atribuições gerais dos(das) monitores (as):

  • I – Antes do evento: Divulgar o evento presencialmente em instituições de ensino e serviços de saúde; Auxiliar na organização e planejamento das atividades do evento; Participar de reuniões preparatórias, quando convocados(as);
  • II – Durante o evento: Cumprir a carga horária estabelecida; Permanecer nos locais designados; Auxiliar palestrantes e organização; Prestar suporte aos participantes; Atender às demandas da comissão organizadora;
  • III – Após o evento: Colaborar com relatórios e avaliações; Apoiar atividades administrativas e organizacionais;

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E ORGANIZAÇÃO

Art. 20 Os candidatos selecionados deverão participar de reuniões remotas obrigatórias, conforme cronograma em anexo.

Art. 21 A ausência não justificada em reuniões implicará em desligamento automático da monitoria.

Art. 22 Os monitores firmarão compromisso formal com sua disponibilidade de horários.

CAPÍTULO VII – DO DESLIGAMENTO

Art. 23 O monitor poderá ser desligado em caso de:

  • I – Ausência em reuniões obrigatórias;
  • II – Falta em atividades designadas;
  • III – Descumprimento de carga horária (≥ 25%);
  • IV – Comportamento antiético ou inadequado;
  • V – Solicitação formal.

CAPÍTULO VIII – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 24 O(a) estudante que participar das atividades do evento para as quais foi designado(a) como monitor(a) receberá um certificado de monitoria emitido Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Goiás (ABEn-GO) conforme carga horária de participação.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade das informações prestadas.

Art. 26 Informações falsas implicarão na desclassificação do candidato.

Art. 27 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 28 Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: monitoria87sben@gmail.com

Comissão Organizadora

APÊNDICE I – CRONOGRAMA

AtividadeData
Submissão de inscrições no formulário online (AQUI)10 de abril – 15 de abril de 2026 (até às 18h00)
Publicação do resultado do processo seletivo no site ABEn-GO17 de abril de 2026
Envio do e-mail da Comissão de Monitoria informando o link da reunião com os monitores selecionados17 de abril de 2026
Reunião on-line com os monitores selecionados e encaminhamento às respectivas comissões18 de abril (sábado) às 9h00
Realização de atividades pré-evento20 de abril a 13 de maio de 2026
Realização da 87ª SBEn – atividades remotas e presenciais no evento14 a 16 de maio de 2026
Realização de atividades pós-evento17 a 25 de maio de 2026

APÊNDICE II – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA MONITORIA SEGUNDO AS COMISSÕES

1. Comissão de Comunicação e Divulgação

Atividades da monitoria:

  • Promover a divulgação em redes sociais e instituições;
  • Apoiar na produção de conteúdos (cards, vídeos, stories);
  • Realizar a recepção e orientação de participantes;
  • Apoiar na cobertura do evento (fotos e vídeos).
  • Auxiliar na organização e planejamento das atividades de divulgação do evento.

2. Comissão de Secretaria e Documentação

Atividades da monitoria:

  • Realizar o credenciamento dos participantes;
  • Realizar a entrega de materiais (crachás, kits);
  • Realizar o controle de frequência (listas);
  • Realizar a recepção e orientação de participantes
  • Apoiar na emissão de certificados;

3. Comissão de Trabalhos Científicos

Atividades da monitoria:

  • Apoiar os avaliadores e autores no local;
  • Apoiar a organização de apresentações de trabalhos;
  • Atuar em conjunto com os monitores da comissão de Infraestrutura e Bem-estar na verificação de equipamentos da sala e no apoio aos relatores para salvamento e recuperação de arquivos para apresentação
  • Orientar os relatores quanto as localizações corretas das salas de apresentação de trabalhos

4. Comissão Local, Infraestrutura e de Bem-estar

Atividades da monitoria:

  • Realizar a organização de salas e auditórios;
  • Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos (som, projetor/datashow, computador/notebook entre outros);
  • Apoiar na montagem e desmontagem de espaços;
  • Apoiar no suporte técnico básico durante as atividades.
  • Organizar a disposição e distribuição de lanches e água durante o evento
  • Comunicar ocorrências relacionadas à saúde de participantes e convidados para tomada de providências cabíveis.
  • Apoiar o planejamento da respectiva comissão na oferta de cuidados de saúde aos participantes durante o evento

5. Comissão de Temas

Atividades da monitoria:

  • Realizar apoio técnico/organizacional aos palestrantes;
  • Realizar o controle de tempo das apresentações;
  • Apoiar o coordenador/secretário das atividades na mediação de dúvidas dos participantes.

6. Comissão de Social e Homenagens

Atividades da monitoria:

  • Realizar a recepção e acolhimento dos participantes, convidados e homenageados;
  • Apoiar a comissão na organização de atividades sociais durante o evento;
  • Apoiar na organização do ambiente/decoração do ambiente.

7. Comissão de Finanças

Atividades da monitoria:

  • Orientar os participantes interessados em realizar inscrições no local do evento.
  • Apoiar a comissão de finanças com a venda de material institucional (cadernos decorados, pins, chaveiros entre outros);
  • Prestar contas dos materiais sob sua guarda;
  • Apoiar a comissão de finanças na organização e armazenamento dos brindes e materiais para sorteios;

Observação Geral: Os monitores poderão ser remanejados entre comissões conforme necessidade da organização e da Comissão de Monitoria.

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